Entra em vigor regras da nova Lei do Cadastro Positivo

A nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores ao banco de dados que reúne informações sobre o histórico de crédito dos consumidores, que foi sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro no dia 08 de abril de 2019, entrou em vigor nesta terça-feira, dia 09 de julho de 2019.

A lei do novo Cadastro Positivo determina que todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passem a fazer parte automaticamente de um banco de dados que visa criar uma nota, nomeada score de crédito pelos Bureaus de crédito, que é determinada a partir de uma análise estatística individual dos hábitos de pagamento, relacionamento com o mercado e dados cadastrais de cada consumidor.

O Cadastro Positivo já existe desde 2011, mas até então a adesão dos consumidores era voluntária, o serviço é prestado por Bureaus de crédito, como Serasa, SPC e SCPC, e funciona como um banco de dados para reconhecer, através da nota do score de crédito, os consumidores que são bons pagadores.

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Vale destacar que a lei vetou o uso de algumas informações pessoais dos cidadãos, que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas para a formação da nota do score de crédito.

Fonte: Agência Brasil

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