Identidade Digital deve começar a ser emitida no 2º semestre de 2019
Na última segunda-feira, dia 08 de abril de 2019, o Tribunal Superior eleitoral (TSE) anunciou que a emissão da Identidade Digital deve iniciar a partir no segundo semestre de 2019. De acordo com o TSE todos os brasileiros poderão emitir a Identidade Digital a partir do programa Identificação Civil Nacional (ICN), responsável pela emissão do documento, que também coletará as informações biométricas dos cidadãos que ainda não foram cadastrados na base de dados da Justiça Eleitoral (JE).
Ressaltamos que o TSE está à frente da gestão do programa ICN, que tem o dever de gerir o banco de dados com as informações biográficas e biométricas dos cidadãos, bem como emitir a Identidade Digital e, em algumas situações, certificar outros órgãos para a expedição do documento. Isto porque além da competência o Tribunal Superior eleitoral conta ainda com uma infraestrutura capaz de coletar a biometria de todos os brasileiros, e será responsável pelo armazenamento e pelo possível compartilhamento dessas informações com outros órgãos.
Foi destacado que somente os dados previstos em lei poderão ser compartilhados, preservando, portanto, todas as informações eleitorais constantes do banco de dados. Inicialmente a novidade conhecida na legislação como Documento Nacional de Identidade (DNI), será emitida apenas para tablets e smartphones, mas foi explicado que em breve, o seu número será incorporado aos documentos de identidade expedidos pelos estados.
“A Identidade Digital contará com um número de identificação – interno e individual para cada cidadão – que terá nove dígitos, e ainda exibirá a numeração de outros documentos, como a do CPF.”, explica o TSE em nota.
Lembrando que a ideia é que a Identidade Digital substitua todos os outros documentos, o que exige padrões, procedimentos e elementos de proteção, com o objetivo de garantir a integridade e a autenticidade de seu conteúdo. Foi explicado que o documento será gerado e poderá ser autenticado mediante processo de verificação de chaves de segurança em um servidor protegido, e os dados que aparecerão nos dispositivos móveis aos cidadãos serão criptografados, o que também aumenta o resguardo da informação. Isso significa que esses dados em “códigos” só podem ser corretamente lidos por quem possui uma espécie de “chave” para o segredo.
O aplicativo da Identidade Digital contará com QR Code, que será criado de forma dinâmica a cada novo acesso, mantendo os dados de validação vinculados à data e à hora de sua geração. E para finalizar foi dito que o DNI ainda mostrará no canto superior direito, da Identidade Digital, uma marca d’água e um código de verificação contendo 20 caracteres, encabeçado com a data e hora em que foi gerado.
Fonte: TSE
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