Projeto de lei de proteção de dados pessoais aprovada pelo Senado

O Projeto de Lei da Câmara n° 53, de 2018 que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, foi aprovado pelo plenário do Senado nesta última terça-feira, dia 10 de julho de 2018. O novo projeto de lei dispõe sobre a proteção de dados pessoais, definindo assim como as empresas e o governo poderão coletar dados pessoais dos usuários, e como deverão protegê-los.

O Projeto de Lei da Câmara n° 53, de 2018 estabelece que a coleta de dados deve contar com o consentimento do titular e essa autorização deve ser solicitada de forma clara, em cláusula específica, e não de maneira genérica.

O projeto prevê algumas exceções como a proteção da vida, o cumprimento de obrigação legal e procedimento de saúde.

De acordo com a Agência Brasil, o titular terá direito de solicitar acesso às informações, requisitar  correção, eliminação de registros desnecessários ou excessivos e ainda poderá ter acesso as informações pertinentes sobre o que a empresa ou o governo fará com os dados.

A lei será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.

A proposta ainda determina punição para infrações, que podem ser de advertência a multa diária de até 2% do faturamento da empresa envolvida, com limite de R$ 50 milhões, o bloqueio ou eliminação dos dados tratados de maneira irregular e a suspensão ou proibição do banco de dados ou da atividade de tratamento.

O Projeto de Lei da Câmara n° 53, de 2018 conta ainda com o apoio de muitos diretores e integrantes de diversas entidades brasileiras.

O projeto agora será encaminhado para sanção do presidente Michel Temer.

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