Quem deve emitir o manifesto de carga eletrônico [MDFe]
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento digital que tem o objetivo de registrar uma operação de transporte, por meio de vínculo a uma NFe ou CTe da carga. O documento também oferece informações sobre a viagem, como local de origem, destino, dados do veículo e do motorista.
Ou seja, o MDFe tem a função de listar todos os documentos fiscais, NFe ou CTe que estão sendo transportados em um veículo de carga. Uma vez que identificam a unidade de carga e outras características do transporte para agilizar o registro em lote de documentos fiscais eletrônicos em trânsito.
Entretanto, como já citado acima, a obrigatoriedade de emissão do MDFe é imposta somente para contribuintes emitentes de Nota Fiscal eletrônica (NFe) e/ou Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe), em algumas situações específicas determinadas pela CONFAZ e a Secretaria da RFB.
Obrigatoriedade de emissão do MDFe
A obrigatoriedade de emissão do MDFe foi determinada por meio do Ajuste SINIEF nº 21/10 em substituição ao Manifesto de Carga modelo 25 e alterada pelo Ajuste SINIEF nº 23/19.
Essa obrigatoriedade abrange o transporte de cargas em qualquer modalidade, o que também permite o acompanhamento rápido e transparente da operação de transporte, agilizando assim o processo.
Obrigação para emitente de NFe
Obrigatório para o transporte interestadual de mercadorias com uma única Nota Fiscal eletrônica (NFe), seja em veículo próprio, alugado ou sob contratação de transporte autônomo de cargas (TAC).
Portanto, ao aderir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o contribuinte fica obrigado a emitir o MDFe para realizar o transporte de bens ou mercadorias.
Obrigação para emitente de CTe
Obrigatório para o transporte interestadual de carga fracionada ou lotação. O transporte de carga fracionada ocorre quando o processo de transporte está coberto por mais de um CTe. Já o transporte de carga lotação acontece quando o transporte de carga está coberto por apenas um CTe.
Entretanto existem algumas legislações estaduais que definem a obrigatoriedade no transporte intermunicipal.
MDFe para Produtor Rural
A emissão do MDFe tem algumas particularidades, no site da Sygma Sistemas você encontra um artigo muito completo fala tudo sobre MDFe para Produtor Rural, explica tudo que você precisa saber e apresenta ótimas soluções.
Como emitir o MDFe
Para emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) o contribuinte deve fazer o seu credenciamento na SEFAZ de seu estado para emitir NFe ou CTe, possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 (E-CNPJ ou E-CPF), ter um computador com acesso a internet e um sistema emissor de MDFe.
Atualmente existem muitos sistemas emissores de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) disponíveis no mercado, mas a escolha de um sistema deve ser pautada por uma análise e seleção de um processo de emissão que atenda às necessidades do emitente.
Por exemplo caso você seja um emitente de NFe é interessante investir em uma opção que realiza a emissão tanto da NFe quanto do MDFe, pois assim será possível utilizar um único sistema que atenderá todas as suas necessidades.
Agora caso se trate de um emitente de CTe, o recomendado é optar por um sistema com soluções que facilite o acompanhamento do transporte de forma ágil e transparente, pois é indispensável que o sistema permita uma identificação prévia de problemas e ajude-o a evitar multas.
Deixe seu comentário