Projeto de lei quer regulamentar a profissão de youtuber no Brasil
O Deputado Federal Eduardo da Fonte (PP/PE) apresentou na Câmara Federal na última quarta-feira, dia 31 de outubro de 2018, o Projeto de Lei (PL) 10938/2018 para regulamentar a profissão de youtuber no Brasil.
O texto apresentado utiliza atribuições a uma serie de artigos das Leis do Trabalho (CLT) para o exercício da profissão, como jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais, garantia de intervalo de 45 minutos para refeição e descanso de no mínimo 45 minutos, entre outras.
“O Youtuber é um profissional muito presente hoje em diversos sítios da Internet, com o compartilhamento de conteúdo advindo do site Youtube. É uma profissão nascida da contemporaneidade, mas trabalha, na maioria das vezes, autonomamente ou exposto a contratos de trabalho sem as proteções legais previstas, com jornadas incompatíveis com a função exercida. Por vezes também acaba sofrendo discriminação de outras categorias artísticas.”, Justificativa apresentada junto ao Projeto de Lei (PL) 10938/2018 para regulamentar a profissão de youtuber.
Vale destacar que de acordo com a proposta o tempo de trabalho leva em conta o período de gravação, o tempo necessário de preparação, nele incluídos ensaios, pesquisas, estudos, atividades de promoção e de divulgação, bem como as atividades de finalização do vídeo.
A proposta de lei também destaca que o profissional pode ser contratado por prazo determinado ou indeterminado e pode firmar mais de um contrato de trabalho ou prestação autônoma de serviços desde que não haja incompatibilidade de horários.
Além disso, o Youtuber Profissional não poderá ser obrigado a interpretar ou participar de trabalho que ponha em risco sua integridade física ou moral. E a empresa deverá implementar medidas para prevenir acidentes e doenças do trabalho.
Ressaltamos que o Projeto de Lei também aponta aplicação sobre as normas das Leis do Trabalho (CLT) e as normas do Código de Ética dos Jornalistas.
O Projeto de Lei (PL) 10.938/18 ainda tem um longo caminho a percorrer. Ele ainda está em andamento, aguardando despacho do presidente da Câmara e deve passar pelas comissões da Casa antes de ser enviado ao Senado. E somente então será encaminhada para sanção ou veto presidencial.
Fonte: Câmera dos Deputados
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