Anatel recebeu Código de Conduta de Telemarketing das empresas de telecomunicações
Na última quarta-feira, dia 25 de setembro de 2019, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se reuniu, em Brasília (DF), com as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações que apresentaram, conforme acordado com Anatel em março deste ano, o Código de Conduta de Telemarketing, documento que visa reduzir ligações de televendas.
De acordo com dados da Anatel o setor de telecomunicações não é o único responsável pelas ligações abusivas, mas até a implementação da lista nacional e única “canal não me perturbe” para cadastro de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing, que começou a vigorar em 13 de Junho de 2019, o setor respondia por cerca de um terço das ligações com oferta de serviços.
O encontro contou com as participações do vice-presidente da Anatel, Emmanoel Campelo; do Secretário Nacional do Consumidor (Senacon), Luciano Timm; do superintendente-substituto de Relações com os Consumidores da Anatel, Fábio Koleski; do presidente-executivo do Sinditelebrasil, Marcos Ferrari; e de representantes das prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
Algumas regras do Código de Conduta de Telemarketing apresentado a Anatel
- Ligar para os consumidores apenas das 9 às 21 horas nos dias úteis e das 10 às 16 horas nos sábados
- ?Respeitar o desejo dos consumidores de não receber chamadas ou de descontinuar a ligação
- Receber e tratar reclamações sobre ligações indesejadas
- Não ligar de forma insistente para os consumidores – limite de duas chamadas por dia e 15 ligações por mês
- Identificar claramente a prestadora do serviço em ligações de telemarketing
- Apresentar as ofertas de forma clara, correta e completa
- Não fazer ofertas sob pretexto de pesquisa ou sorteio
- Direcionar para um adulto as ligações atendidas por crianças e adolescentes ou liberar a linha imediatamente
- Não realizar ligações por meio de robôs apenas para verificar a disponibilidade do consumidor em atender
- Não finalizar as ligações abruptamente, sem a identificação da prestadora
- Garantir a aderência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Cooperar na melhoria das práticas de telemarketing em outros setores
Vale lembrar, no entanto, que as Leis Federais e a regulamentação da Anatel atualmente não proíbem chamadas de telemarketing das prestadoras, elas apenas contam com restrições a mensagens de texto e mensagens gravadas, que só podem ser enviadas para consumidores que deram consentimento prévio e expresso a este tipo de recebimento.
Para finalizar o anúncio a Anatel explicou que eventuais regras para reduzir o incômodo com as chamadas abusivas, poderão constar na revisão do Regulamento Geral de Direitos dos Consumidores de Serviços de Telecomunicações, que está em discussão na Anatel.
Fonte: Anatel
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