Não Me Ligue: Procon-SP expande bloqueio de telemarketing
A Lei nº 13.226/2008, também conhecida como “Não Me Ligue”, foi expandida, e agora protege os consumidores de São Paulo de outros contatos indesejados.
A lei foi criada com o objetivo de proteger a privacidade dos consumidores. A partir de agora, com a atualização da lei, mensagens de WhatsApp e SMS também entram na lista de plataformas bloqueadas. Saiba mais!

Não Me Ligue: lei limita interações de telemarketing
Criada ainda em 2012, a lei do “Não Me Ligue” visa diminuir as interações indesejadas do telemarketing com o consumidor.
Em resumo, a lei proíbe ligações de propagandas ou oferta de produtos ou serviços, seja por profissionais, seja por robôs, para os usuários cadastrados.
Dessa forma, o objetivo é fazer com que você não seja incomodado por ligações e contatos indesejados. Recentemente, a lei incluiu também outros tipos de contatos.
Procon-SP expande o serviço
As normas do Não Me Ligue foram expandidas por meio da atualização com a Lei nº 17.344/2021 no último dia 9 de março.
De autoria do deputado Jorge Caruso (MDS), a atualização impede também o envio de mensagens via SMS, WhatsApp ou Telegram, bem como chamadas de voz para aplicativos.
Em suma, o objetivo é fazer com que as novas práticas de telemarketing sejam incluídas nas proibições da lei. Assim, a legislação protege também o usuário de ligações e mensagens indevidas de propagandas ou cobranças.
Não Me Perturbe: serviço nacional ainda não prevê limitação de mensagens
Outro serviço semelhante ao Não Me Ligue, que está disponível apenas para a região de São Paulo, é o Não Me Perturbe.
Em resumo, o recurso é mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) por meio do cadastro. Assim como o serviço de São Paulo, o objetivo é impedir ligações de telemarketing que você não deseja mais receber.
Por outro lado, vale destacar que a ferramenta faz o bloqueio apenas das ligações de telemarketing . Ou seja, ligações como as de cobrança ainda serão feitas pelas empresas e operadoras, por exemplo.
Da mesma forma, o recurso da ANATEL não bloqueia o envio de mensagens via SMS ou WhatsApp. Até o momento, não há previsão para uma atualização ou ampliação do serviço.
Isso acontece porque a Agência Nacional não considera ligações de cobrança como telemarketing. Enquanto isso, o Procon-SP entende que ambas são equivalentes.
Não Me Ligue: como fazer o cadastro?
E como fazer o cadastro no Não Me Ligue? Em resumo, você realiza todo o processo pelo portal do Procon-SP. Nele, você precisa preencher alguns dados pessoais. Para isso, basta seguir este passo a passo:
- Primeiramente, acesse o portal Não Me Ligue;
- Em seguida, clique na opção “Cadastre Seu Telefone Aqui”;
- Preencha a ficha com seus dados pessoais;
- Adicione até 5 números que deseja cadastrar;
- Por fim, marque a opção “Li e Aceito” e clique em “Cadastrar”.
Logo após o cadastro, as empresas de cobrança, telemarketing ou fornecedores de produtos e serviços não poderão fazer ligações ou enviar mensagens após 30 dias.
Além disso, você pode solicitar a exclusão do bloqueio ou solicitar a autorização para algumas empresas específicas.
O recurso está disponível apenas para números do estado de São Paulo – os DDDs 11 a 19. O bloqueio incluiu empresas de outros estados.
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